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(DOC. VP 147.5943.3004.5400)

TJSP. Servidor público municipal. Adicional noturno. Conforme art. 17 da Lei municipal 4519/94, os guardas municipais recebem gratificação de 100% a título de regime especial de trabalho policial (rept), calculada sobre o padrão inicial do cargo efetivo; o regime especial é concedido pela sujeição a serviços em condições especiais de segurança, cumprimento de horários alternados com plantões noturnos e atendimentos de urgência. A existência de regime especial com pagamento de gratificação de 100% pelo trabalho noturno é benéfica ao autor e exclui o adicional previsto na Lei municipal 3800/91. Improcedência. Recurso do autor desprovido.

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