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(DOC. VP 147.4515.3000.1000)

STF. Ação popular. Demarcação da terra indígena raposa serra do sol. 11. O conteúdo positivo do ato de demarcação das terras indígenas.

«11.1. O marco temporal de ocupação. A Constituição Federal trabalhou com data certa -- a data da promulgação dela própria (5 de outubro de 1988) -- como insubstituível referencial para o dado da ocupação de um determinado espaço geográfico por essa ou aquela etnia aborígene; ou seja, para o reconhecimento, aos índios, dos direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. 11.2. O marco da tradicionalidade da ocupação. É preciso que esse estar coletivamente s

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