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(DOC. VP 147.4303.6018.3600)

TJSP. Crime de imprensa. Direito de resposta. Publicações jornalísticas. Somatória das publicações não apenas oferecem ao conhecimento da sociedade informações das assertivas de existência de fatos negativos contra a parte, como também representa resposta à reportagem, na qual há negativa dos fatos, esclarecendo-os. Atos assim consubstanciados envolvem apenas o exercício do direito constitucional de informação pelas garantias da livre manifestação do pensamento, da liberdade da atividade de comunicação e do direito da sociedade à informação. Recurso improvido.

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