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(DOC. VP 147.4303.6016.3400)

TJSP. Arrendamento mercantil. «Leasing». Revisão. Alegação de onerosidade excessiva em contrato livremente pactuado que estabeleceu prestações fixas. Alegação de juros exorbitantes e anatocismo. A alteração da taxa de juros remuneratórios pactuada em mútuo bancário depende da demonstração cabal de sua abusividade em relação à taxa média do mercado. Não restou demonstrado no contrato que os juros cobrados no contrato a título de custo efetivo total sejam discrepantes em relação à taxa média praticada no mercado, não servindo a taxa Selic, como único parâmetro a tal demonstração. Contrato firmado na vigência da Medida Provisória 1936-17/2000, reeditada sob o 2170-36/2001 que, em seu artigo 5º, «caput», permitiu expressamente a capitalização dos juros com periodicidade inferior a um ano nas operações realizadas pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional. Cobrança dos juros moratórios limitada a 1% ao mês. Cabimento. Ré condenada a devolver à autora o valor eventualmente pago a mais, apurada a diferença em liquidação de sentença, nos termos do CPC/1973, art. 475-B. Recurso parcialmente provido.

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