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(DOC. VP 147.4303.6003.0400)

TJSP. Rescisória. Requisitos. CPC/1973, art. 485, V, VII e IX. Tese de que foram efetuados dois pagamentos com relação a uma só cédula rural. Decisão de Primeiro Grau com julgamento procedente. Acórdão do Juízo «ad quem» reformando a sentença. Julgado improcedente o pedido de restituição de valor debitado na conta da autora. Teses afastadas. Informação da Contadoria desta Corte paulista no sentido de que não houve pagamento em duplicidade. Perícia técnica que já havia confirmado que não houve duplo pagamento. Erro de fato não caracterizado. Doutrina. Jurisprudência. Documento novo. Cópia dele que constava dos autos principais. Ciência dos integrantes da Turma julgadora. Jurisprudência. Violação de literal disposição de lei. Inadmissibilidade. Doutrina. Jurisprudência. Ação julgada improcedente.

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