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(DOC. VP 147.3583.1000.4700)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Recurso especial do incra. Omissão no aresto recorrido. Inexistência. Justa indenização. Perícia. Critérios utilizados. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Imóvel improdutivo. Período de incidência e percentual dos juros compensatórios. Tempus regit actum. REsp. 1.116.364/PI, julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Juros moratórios. Base de cálculo. Diferença entre a oferta e a indenização. Ausência de prequestionamento. Arts. 12, § 2º e 19 da Lei Complementar 76/1993 (atualização dos valores ofertados), Súmula 211/STJ e CPC/1973, art. 730, Súmula 282 e 356/STF. Honorários advocatícios. Limites impostos pelo Decreto-lei 3.365/1941, art. 27. Redução do valor fixado. Inadmissibilidade. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso especial parcialmente provido.

«1. Não há falar em omissão quando o Tribunal se manifesta fundamentadamente a respeito de todas as questões postas à sua apreciação, decidindo, entretanto, contrariamente aos interesses do recorrente. 2. A Corte a quo manteve a sentença quanto ao valor da indenização, considerando a prova pericial, imparcial e criteriosa, cuja conclusão no que concerne ao valor da terra nua foi realizado por meio de diversas pesquisas. A alteração destas conclusões, na forma pretendida no pres

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