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(DOC. VP 147.3571.8004.6200)

STJ. Trancamento de ação penal. Atipicidade da conduta. Ingresso e permanência sem autorização em gabinete de delegado da polícia federal. Acesso restrito. Ambiente em que o indivíduo exerce suas atividades laborais. Enquadramento no conceito de «casa» previsto no, III do § 4º do art. 150 do estatuto repressivo. Constrangimento ilegal não caracterizado. Denegação da ordem.

«1. Em sede de habeas corpus somente deve ser obstada a ação penal se restar demonstrada, de forma indubitável, a ocorrência de circunstância extintiva da punibilidade, a ausência de indícios de autoria ou de prova da materialidade do delito, e ainda, a atipicidade da conduta. 2. De acordo com o CP, art. 150, comete o delito nele previsto aquele que entra ou permanece, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem direito, em casa alheia ou em suas dep

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