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(DOC. VP 147.2865.5001.0000)

STJ. Embargos de declaração em recurso especial. Embargos da Matesul Artefatos de Metais Ltda. Intempestividade. Lei 9.800/1999. Fac-símile. Juntada intempestiva dos originais. Novo entendimento da corte. Embargos do Banco Central do Brasil. Omissão quanto à aplicação da multa do CPC/1973, art. 538. Ocorrência.

«1. Interposto o recurso via fac-símile, o prazo para a juntada da petição original é de cinco dias, contado de forma contínua, com início no dia seguinte ao término do prazo recursal (AgRgEREsp 640.803/RS, Relator Ministro Teori Albino Zavascki, in DJ 5/6/2008). 2. Opostos os embargos de declaração via fac-símile no último dia do prazo recursal e não juntados os originais dentro do qüinqüídio legal, impõe-se o juízo de não-conhecimento dos declaratórios. 3. É pacífic

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