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(DOC. VP 147.2832.6003.8700)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Sucedâneo recursal. Impropriedade. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Recebimento da denúncia. Juízo singular. Modificação de competência. Réu eleito prefeito no curso do processo. Ratificação dispensável. Magistrado competente à época em que o ato processual fora praticado. Tempus regit actum. Nulidade do julgamento do mérito de ação penal originária. Ausência de intimação pessoal do acusado. Desnecessidade. Inexistência de previsão legal. Sustentação oral. Faculdade. Embargos de declaração opostos fora do prazo legal de dois dias. Intempestividade. Corréus defendidos pelo mesmo patrono. Colidência de teses defensivas. Não ocorrência. Justa causa. Desclassificação. Reexame fático-probatório. Impossibilidade na estreita via eleita. Não conhecimento.

«1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, mostra-se indevida a sua utilização como sucedâneo recursal. 2. Não obstante o recebimento da denúncia por juiz de primeiro grau, condutor de significativa parte da instrução criminal, empossado o réu no cargo de prefeito, de rigor a declinação da competência ao Tribunal a quo, persistindo o ato jurídico perfeito da recepção da peça inaugural, visto que o magistrado singular figurara à época como a autoridade j

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