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(DOC. VP 147.2823.0006.0800)

STJ. Oitiva de testemunha residente nos estados unidos da américa. Impossibilidade de utilização do acordo de assistência jurídica em matéria penal. Mlat. Peculiaridades do sistema norte-americano. Instituto que não se confunde com a carta rogatória. Meio ordinário de prática de atos processuais em país estrangeiro. Ilegalidade no indeferimento da produção da prova testemunhal pretendida. Ordem concedida.

«1. Nas relações jurisdicionais com autoridade estrangeira, o legislador ordinário estabeleceu, como regra, a via diplomática para a prática de atos processuais fora do território nacional, instituindo a carta rogatória como o seu instrumento, nos termos dos artigos 783 e seguintes do Código de Processo Penal. 2. Os acordos de assistência jurídica em matéria penal celebrados com diversos países, por meio dos quais é instituída uma via mais célere para a prática de atos proces

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