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(DOC. VP 147.2802.8014.1700)

TJSP. Pena. Livramento condicional. Indeferimento. Argumento de que o sentenciado fora agraciado recentemente com a progressão ao regime semiaberto onde deverá dar provas de adaptação, sendo recomendável que nele permaneça por um período mínimo de seis meses. Inadmissibilidade. Benefício não está atrelado à prévia passagem do reeducando pelos regimes prisionais mais brandos. Determinação para que o Juízo impetrado aprecie novamente o pedido de livramento condicional do paciente, com estrita observância das balizas previstas no CP, art. 83. Impetração conhecida e, na parte conhecida, ordem concedida para cassar a decisão.

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