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(DOC. VP 147.0400.1003.6400)

STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Lei 8.212/1991, art. 22, I. Salário-maternidade e férias gozadas. Incidência. Precedentes do STJ.

«1. A Primeira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.230.957/RS, submetido à sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce da Resolução STJ 8/2008, firmou orientação de que incide contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade. Terço de férias salário maternidade salário paternidade aviso prévio indenizado auxílio-doença. Primeiros 14 dias 2. O pagamento de férias gozadas possui natureza remuneratória e salarial, nos termos do

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