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(DOC. VP 146.8983.5008.7200)

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Telefonia fixa. Serviço telefônico digital. Prazo contratual de trinta e seis meses estipulado. Encerramento, todavia, das atividades empresariais em uma filial. Cancelamento dos serviços negado pela concessionária sob o argumento de ser necessário o pagamento de multa contratual em decorrência do desfazimento antecipado. Descabimento, não obstante a existência de cláusula contratual prevendo renovação automática da avença salvo se houver comunicação com antecedência mínima de trinta dias antes de seu término. Cláusula considerada abusiva e iníqua. CDC, art. 51, incisos IV e IX. Violação da função social interna do contrato por submete a autora a uma posição de desvantagem ao parceiro contratual. CCB, art. 421. Sanção afastada. Recurso provido para esse fim.

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