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(DOC. VP 146.8743.5012.7800)

TJSP. Acidente do trabalho. Benefício. Auxílio-acidente. Perda auditiva, problemas visuais, lesões na coluna e nos membros superiores. Comprometimento da capacidade laborativa e nexo concausal reconhecidos em relação às lesões nos membros superiores. Indenização devida. Concessão do benefício a partir do dia seguinte ao da cessação do último auxílio-doença. Valores em atraso que deverão ser atualizados na forma do Lei 8213/1991, art. 41. Juros de mora a partir da citação, de forma englobada sobre o montante até aí devido e, depois, mês a mês, de forma decrescente, à base de 1% ao mês, nos termos do artigo 406 do novo Código Civil c.c. o CTN, art. 161, § 1º. Recurso provido.

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