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(DOC. VP 146.8743.5003.2900)

TJSP. Perito. Substituição. Indenizatória decorrente de má prestação de serviços contábeis. Alegação de obrigatoriedade da realização de perícia contábil por profissional com nível universitário. Desacolhimento. Inexistência de proibição de realização da prova por profissional que, embora não tenha qualificação universitária, possua conhecimento técnico na área. Dispensa, ademais, viável, em razão da ausência de profissional qualificado na localidade. CPC/1973, art. 145, § 3º. Ausência de comprovação da existência de profissionais de nível universitário existentes na comarca, que tivessem sido preteridos com a nomeação do perito judicial. Agravo retido desprovido, por votação unânime.

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