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(DOC. VP 146.6954.1000.8700)

STJ. Suspensão de segurança. Liminar ou sentença em mandado de segurança. Pedido de suspensão. Agravo regimental. Cabimento/não-cabimento. Zona Franca de Manaus. Classificação de aparelhos de telefonia celular digital. Redução na alíquota do imposto de importação. Inevidente grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas. Recurso a que se negou provimento. Cancelamento da Súmula 217/STJ.

«1. De acordo com a posição do Relator, não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão (Lei 4.348/64, art. 4º, e Lei 8.038/90, art. 25, § 2º, e Regimento Interno, art. 271, § 2º). 2. De acordo, porém, com a maioria da Corte Especial, cabe, sim, o agravo, porquanto o sistema teria sido alterado pela Lei 8.437/1992. Cancelamento da Súmula 217/STJ. 3. O deferimento do pedido de suspensão condiciona-se à comprovação dos requisitos previstos no Lei 8.437/1992, ar

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