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(DOC. VP 146.6954.1000.1400)

STF. Recurso extraordinário. Tributário. Substituição tributária. Imprescindibilidade de que essa hipótese esteja prevista em lei. Legitimidade do instituto jurídico. Não-conhecimento do recurso especial. Inocorrência do fenômeno da substituição de julgado. Prejudicialidade do recurso extraordinário. Alegação improcedente.

«1. Não-conhecimento do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça. Prejudicialidade do recurso extraordinário simultaneamente interposto, tendo em vista o fenômeno processual da substituição de julgado previsto no CPC/1973, art. 512. Alegação improcedente. O acórdão somente substituiria a decisão recorrida se o recurso houvesse sido conhecido e provido. 2. É responsável tributário, por substituição, o industrial, o comerciante ou o prestador de serviço, relativament

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