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(DOC. VP 146.6923.3004.9400)

STJ. Habeas corpus. CP, art. 157, § 2º, II, e art. 329, «caput», e Lei 10.826/2003, art. 16, parágrafo único, IV. (1) via indevidamente utilizada em substituição a recurso especial. (2) absolvição. Revolvimento fático-probatório. Impossibilidade. (3) porte ilegal de arma de fogo e resistência. Aplicação do princípio da consunção. Impossibilidade. Desígnios autônomos. (4) pena-base. Acréscimo. Fundamentação concreta. Ausência de flagrante ilegalidade. (5) atenuante genérica (CP, art. 66). Reconhecimento. Tema não suscitado/enfrentado na origem. Cognição. Inviabilidade. (6) regime inicial menos gravoso. Impossibilidade. Pena superior a 8 anos de reclusão. (7) não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. O mandamus se presta a sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Não cabe nesta via estreita do writ revolvimento fático-probatório a ensejar a absolvição

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