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(DOC. VP 146.4212.2014.7600)

TJSP. Penhora. Nomeação de bens. Execução Fiscal. Insurgência contra substituição dos bens penhorados por créditos oriundos de precatórios de natureza alimentar, vencidos e não pagos pela própria Fazenda Estadual. Desacolhimento. Vedação expressa do artigo 78 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Possibilidade de a Fazenda Pública recusar tal nomeação, já que não se trata de moeda corrente e sim de crédito, podendo a exequente escolher a forma que melhor lhe convém em relação ao adimplemento do crédito. Constatação de que a Emenda Constitucional 62/2009, em nada alterou o disposto no referido artigo 78 do ADCT, com relação à exceção estabelecida aos precatórios de natureza alimentar. Bens que não obedecem à ordem de preferência prevista no Lei 6830/1980, art. 11. Não ocorrência de violação da Súmula 417 do Superior Tribunal de Justiça. Julgamento nos termos do parágrafo 2º do artigo 165 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.

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