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(DOC. VP 146.3801.2004.3200)

STJ. Seguridade social. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não conhecimento do writ. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do STJ. Trancamento da ação penal. Sonegação de papel ou objeto de valor probatório (CP, art. 356). Nulidades no julgamento da ordem originária. Participação, no colegiado, de magistrado titular da Vara em que tramitavam os processos previdenciários nos quais houve a subtração de peças. Colegiado composto por maioria de juízes convocados. Inocorrência. Inexistência de discussão sobre a autoria do delito. Pretendida verificação do valor probante dos documentos subtraídos dos autos. Impossibilidade de dilação probatória, no âmbito do writ. Constrangimento ilegal não demonstrado. Habeas corpus não conhecido.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar, recentemente, os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (D

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