Carregando…

(DOC. VP 146.3793.9002.0200)

STJ. Agravo regimental. Recurso ordinário. Habeas corpus. Roubo. Formação de quadrilha. Prisão cautelar. Sentença proferida. Novo título. Alegado excesso de prazo. Intimação da sentença. Supressão de instância. Incompetência do órgão julgador devidamente afastada. Constrangimento ilegal não configurado. Questão idêntica já enfrentada em anterior impetração.

«1. A alegação de injustificada demora para a intimação da sentença condenatória, o que configuraria excesso de prazo na prisão cautelar, não pode ser apreciada diretamente nesta Corte, sob pena de supressão de instância, não autorizada. Em razão da superveniência da sentença condenatória, que constitui novo título da prisão cautelar, devem os temas ser previamente suscitados na Corte de origem. 2. A competência para o julgamento foi regularmente fixada no Juízo de Paracam

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote