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(DOC. VP 146.2751.5000.0800)

STJ. Habeas corpus. Processual penal. Tráfico internacional de entorpecentes, associação ao tráfico, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal. Nulidades. Denúncia anônima. Possibilidade. Inexistência de prova da materialidade do delito. Ausência de laudo toxicológico. Prescindibilidade. Conjunto probatório robusto a comprovar a materialidade do delito. Falta de fundamentação nas decisões proferidas nas instâncias ordinárias. Não-ocorrência. Apelação. Ampla devolutividade. Imputação da prática dos crimes previstos nos arts. 12, caput e § 2º, II, da Lei 6.368/1976 em um mesmo contexto fático. Ocorrência de bis in idem. Constrangimento ilegal configurado. Superveniência do inciso I do Lei 11.343/2006, art. 40. Motivação inidônea para a majoração acima da fração mínima aplicável. Ordem parcialmente concedida.

«1. Inviável se mostra a análise da pretensão referente à inexistência de prova da materialidade do delito, visto que o habeas corpus, remédio jurídico-processual, de índole constitucional, que tem como escopo resguardar a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder, é marcado por cognição sumária e rito célere, motivo pelo qual não comporta o exame de questões que, para seu deslinde, demandem aprofundado exame do conjunto fático-probatório dos autos, peculiar

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