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(DOC. VP 146.2545.6000.0400)

STJ. Processo civil. Agravo regimental. Mandado de segurança. Indicação errônea de autoridade coatora. CPC/1973, art. 113, § 2º. Inaplicabilidade. Processo extinto.

«1. Não cabe ao magistrado substituir de ofício a autoridade coatora erroneamente indicada na inicial de mandado de segurança. 2. A regra estabelecida no CPC/1973, art. 113, § 2º, somente se aplica ao mandado de segurança quando há declinação de competência do órgão julgador. 3. Agravo regimental desprovido.»

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