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(DOC. VP 146.1590.7000.1800)

STF. Agravo regimental no recurso extraordinário. Cruzados bloqueados e definição de renda para fins de imposição tributária. Interpretação de matéria infraconstitucional. Ofensa indireta a preceito constitucional. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

«I - É inadmissível o recurso extraordinário quando sua análise implica rever a interpretação de normas infraconstitucionais que fundamentam a decisão a quo. A afronta à Constituição, se ocorrente, seria indireta. II - Cruzados bloqueados e incidência de imposto de renda. O Plenário do Supremo Tribunal Federal destacou que a Constituição Federal atribui competência à União para instituir imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (CF/88, art. 153, III), sem qualq

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