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(DOC. VP 146.1590.7000.0000) LeaderCase

STF. Recurso extraordinário. Correção monetária dos débitos judiciais. Tema 749. Repercussão geral não reconhecida. Deflação. Aplicação dos índices negativos do IGP-M. Matéria infraconstitucional. Ausência de repercussão geral. CF/88, arts. 7º, VI e 37, XV. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«TESE: Possibilidade de aplicação de índices negativos para fins de correção monetária do valor devido a título de verba salarial. 1. A controvérsia relativa à legitimidade da aplicação dos índices negativos do IGP-M para fins de correção monetária dos débitos judiciais é de natureza infraconstitucional (RE 735.634-AgR, Rel. Min. RICARDO LEWANDOWSKI, Segunda Turma, DJe de 25/11/2013; e AI 858.419-AgR, Rel. Min. LUIZ FUX, Primeira Turma, DJe de 20/11/2013). 2. É cabível

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