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(DOC. VP 146.0924.0000.5700)

STJ. Processual civil. Divergência interpretativa. Comparecimento espontâneo do devedor para oferecer exceção de pré-executividade. Citação suprida, a despeito de o causídico subscritor da peça não ter poderes para receber citação. Precedentes.

«1. O comparecimento de advogado, para fazer carga dos autos, sem poderes para receber citação, não pode, a priori, configurar comparecimento espontâneo para fins de suprir a ausência de citação do reú. Contudo, a hipótese dos autos não consubstancia simples ato processual de carga dos autos, antes, o patrono da parte compareceu para oferecer exceção de pré-executividade, o que demonstra a ciência inequívoca da execução contra o devedor outorgante da procuração. Assim, é o c

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