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(DOC. VP 145.9654.1002.5900)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Penal e processo penal. Crime de sonegação de papel ou objeto de valor probatório. CP, art. 356. Não restituição de cópia de autos de processo administrativo. Atipicidade da conduta. Autos originais que não saíram, em nenhum momento, do cartório. Ausência de ofensa à administração da justiça. Parecer favorável do Ministério Público federal. Recurso ordinário provido, para determinar o trancamento da ação penal.

«1. Hipótese em que a Recorrente, após notificações e pedidos verbais, deixou de restituir, no prazo estabelecido, «autos formados com cópias» relativos a processo administrativo. As cópias foram devolvidas três meses antes do oferecimento da denúncia. 2. Não se tipifica o crime do CP, art. 356 quando a ação do agente é incapaz de atingir a atuação normal e regular da administração da justiça, «que não pode coexistir com a ação molesta e nociva do advogado que incide s

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