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(DOC. VP 145.8425.4000.4600)

STJ. Processual civil. Tributário. Cofins. Mandado de segurança. Lei 9.718/1998. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Recurso extraordinário parcialmente provido pelo STF. Trânsito em julgado. Depósito efetuado nos termos do CTN, art. 151, II. Levantamento. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Súmula 98/STJ. Exclusão de multa.

«1. Os depósitos efetuados pelo contribuinte por ocasião do questionamento judicial do tributo suspendem a exigibilidade do mesmo, enquanto perdurar a contenda, ex vi do CTN, art. 151, II e, por força do seu desígnio, implica lançamento tácito do montante exato do quantum depositado, conjurando eventual alegação de decadência do direito de constituir o crédito tributário. Precedentes: AgRg no Ag 1163962/SP, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 06/10/2009, D

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