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(DOC. VP 145.8425.4000.4500)

STJ. Tributário. Arrolamento de bens. Discussão. Valor do tributo. Utilização. Procedimento administrativo próprio. Suspensão. Expedição do formal de partilha. CPC/1973, arts. 1.031, § 2º, e 1.034, caput.

«I - Utilizando-se de interpretação teleológica aos arts. 1.031, § 2º, e 1.034, caput, do CPC/1973, é necessária a prova do pagamento dos tributos, na via administrativa, para, então, ser concretizada a expedição do formal de partilha, a qual deve ser suspensa, enquanto durar o aludido procedimento administrativo. II - Recurso especial improvido.»

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