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(DOC. VP 145.8423.6008.0600)

STJ. Produção antecipada de provas. Acórdão que teria determinado a renovação dos depoimentos colhidos sem a participação da defesa. Inocorrência. Acusado que teve a oportunidade de pleitear a repetição da prova e não o fez. Inviabilidade de reconhecimento de eiva com a qual concorreu a parte. CPP, art. 565. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. O CPP, art. 565 preceitua que «nenhuma das partes poderá argüir nulidade a que haja dado causa, ou para que tenha concorrido, ou referente a formalidade cuja observância só à parte contrária interesse». 2. Não tendo havido a repetição da produção da prova colhida antecipadamente por omissão da defesa, não pode ela, agora, alegar que o acusado foi condenado com base em elementos de convicção reunidos sem a sua presença. 3. Habeas corpus não conhecido.»

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