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(DOC. VP 145.7554.8000.0700)

STJ. Processual civil. Embargos de divergência. Honorários advocatícios. Dissídio interpretativo não comprovado. Descumprimento da regra imposta no § 2º do art. 255 do RISTJ. Litigância de má-fé. Tema não apreciado pelo v. Aresto hostilizado. Não conhecimento.

«- Consoante entendimento pacífico do STJ, os embargos de divergência também estão sujeitos à regra do § 2º do art. 255 do RISTJ, que impõe o cotejo analítico entre o acórdão atacado e os paradigmas colacionados, a fim de se aferir se a interpretação divergente entre os órgãos fracionários se deu sobre a mesma base fática, e à luz da mesma legislação federal. - São inadmissíveis os embargos de divergência que suscitam questão não apreciada pelo v. aresto hostilizado.

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