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(DOC. VP 145.7437.7689.3384)

TST. RECURSO DE REVISTA DA AUTORA . LEI 13.467/2017. FUNDAÇÃO CASA. FORMA DE CUSTEIO DO PLANO DE SAÚDE. MAJORAÇÃO DA COTA-PARTE E INSTITUIÇÃO DE COPARTICIPAÇÃO. EFEITO SOBRE CONTRATO DE TRABALHO JÁ VIGENTE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. CLT, art. 468. SÚMULA 51/TST, I. JURISPRUDÊNCIA MAJORITÁRIA DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Nos termos do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, quaisquer alterações unilaterais prejudiciais não surtem efeitos sobre contratos de trabalho vigentes. Sendo assim, a majoração do percentual de custeio e a instituição de coparticipação implicam alteração lesiva, não alcançando os empregados admitidos antes das mudanças efetuadas pela ré, ainda que diante de processo licitatório realizado para a contratação de nova administradora do plano de saúde. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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