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(DOC. VP 145.6063.6000.3600)

STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. Pendência de ação judicial. Não suspensão do processo de execução. Inexistência das hipóteses descritas no CTN, art. 151. Liquidez da CDA. Exclusão de valores pagos por simples cálculo aritmético. Taxa Selic. Legalidade.

«1. A simples pendência de ação judicial, em que se discute a legalidade da exclusão do contribuinte do REFIS, não impede, por si só, o andamento da execução fiscal, ainda mais quando não houver qualquer provimento judicial no sentido da suspensão da exigibilidade do crédito tributário ou qualquer depósito do montante integral. Precedentes: REsp 1258792/SP, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe de 17.8.2011; AgRg no REsp 1090136/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, DJe

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