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(DOC. VP 145.4863.9011.2500)

TJSP. Arrematação. Embargos. Alegação de nulidade de atos processuais praticados na execução, cujas intimações teriam sido endereçadas a advogado falecido. Desacolhimento. Apelante cientificado da renúncia de advogado. Inércia em nomear outro procurador. Desnecessidade da intimação da parte para constituir novo advogado. CPC/1973, art. 45. Nulidade da alienação judicial descaracterizada. Apelante não localizado para intimação pessoal. Validade da intimação por edital. Inviabilidade, ademais, da alegação de nulidade da penhora. Matéria objeto de embargos à execução. Preclusão evidenciada. Embargos improcedentes. Sentença mantida nos termos do artigo 252 do Regimento Interno deste Tribunal. Recurso desprovido.

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