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(DOC. VP 145.4863.9009.4800)

TJSP. Família. Execução por título extrajudicial. Contrato de locação. Fiança. Falta de outorga uxória. Anterior acórdão pronunciando que a mácula na prestação da garantia tem como única consequência a não vinculação da mulher do fiador, salvo se viesse a ser demonstrada a alegada falsidade da assinatura atribuída a este último no instrumento contratual. Decisão que trouxe preclusão em torno do tema. Incidente de falsidade de assinatura julgado extinto sem resolução do mérito, por não terem os embargantes/suscitantes trazido aos autos elementos de confronto para a averiguação da falsidade ou não da assinatura. Quadro impondo que se tenha como válida a fiança prestada pelo varão e como também hígida a penhora, restrita que foi à meação pertencente ao aludido garante. Consequente improcedência dos embargos. Sentença reformada para isso pronunciar, embora com a nota de que o imóvel será excutido no todo, preservada a meação do cônjuge prejudicado sobre o produto da alienação judicial, na forma estabelecida pelo CPC/1973, art. 655-B. Recurso provido, com observação.

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