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(DOC. VP 145.4862.9010.5200)

TJPE. Penal e processo penal. Habeas corpus liberatório. Homícidio duplamente qualificado (CP, art. 121, § 2º, III e IV). Ocultação de cadáver (CP, art. 211). Excesso de prazo. Inocorrência. Feito no aguardo do exame de insanidade mental da paciente. Atraso que não ultrapassa os limites da razoabilidade. Decreto de prisão preventiva. Falta de fundamentação. Ocorrência. Nulidade. Ausência dos requisitos previstos no CPP, art. 312. Constrangimento ilegal reconhecido. Ordem concedida. Decisão unânime.

«I- No caso em análise, a delonga do feito não chega a ultrapassar os limites da razoabilidade, estando também justificado pela demora do exame psiquiátrico a ser realizado na paciente. Não se reconhece, portanto, o alegado constrangimento ilegal por excesso de prazo. II - O juízo valorativo acerca da paz social e credibilidade da Justiça não se presta para justificar a prisão cautelar para garantia da ordem pública. Precedentes. III - O julgador singular também não demonstrou

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