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(DOC. VP 145.4862.9002.8100)

TJPE. Processual penal. Conflito de competência. Negativo. Juízo de direito da segunda Vara criminal da comarca de ouricuri X juízo de direito da primeira Vara criminal da comarca de ouricuri. Fixação pela matéria. Conflito conhecido e provido.

«1. O COJE delineou, em seu art. 77, a distribuição da competência em razão da matéria nas comarcas que contam com duas varas, determinando que competirá à 1ª Vara processar e julgar as ações da competência do Juízo de Vara do Tribunal do Júri e seus incidentes. 2. Assim, tratando-se de competência absoluta, o processo deverá ser encaminhado à Primeira Vara Criminal, sendo certo que, segundo se depreende do CPC/1973, art. 87, 2ª parte, a modificação legislativa trazida pel

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