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(DOC. VP 145.4862.9002.6500)

TJPE. Penal e processual penal. Crime do CP, art. 121,§ 2º, II e IV (duas vezes), c/c art. 69, ambos. Dosimetria da pena sem definição da pena-base e destituída de fundamentação em razão da não observância dos preceitos contidos nos CP, art. 59 e CP, art. 68. Pretensão recursal de sua redução para o mínimo legal, procedendo-se em seguida sua elevação pelo reconhecimento das duas causas de aumento por parte do Júri, com modificação da regra do CP, art. 69 pela estampada no parágrafo único, do art. 71. Aplicada a pena de forma bastante exacerbada, por cada um dos crimes, vez que as circunstâncias do CP, art. 59 não são de todas desfavoráveis ao apelante implica em sua redação para patamar mais adequado. Pena-base que se reduz, a ela aplicando-se a causa de aumento do IV, eis que a do II, já se encontra incorporada ao tipo penal violado. Substituição do art. 69 pelo parágrafo único, do art. 71, ambos. Impossibilidade, em razão dos crimes terem sido praticados mediante mais de uma ação, no caso, duas, contra vítimas diferentes, e mediante desígnios autônomos. Apelação a que, de forma unânime, se dá provimento em parte.

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