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(DOC. VP 145.3720.6005.9500)

TJSP. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Veículo adquirido pela embargante de alienante que não figurava no pólo passivo da ação executiva. Ineficácia da alienação realizada em fraude à execução limitada ao executado e ao anterior adquirente. Presunção de boa-fé da embargante (estranha ao processo de execução) na aquisição do bem de terceiro. Hipótese em que o embargado não comprovou que a embargante sabia da existência da demanda executiva e da capacidade desta de levar o primitivo proprietário e executado à insolvência. Inteligência do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 333, inciso II e da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido para julgar procedentes os embargos de terceiro e determinar o cancelamento do bloqueio que onera o veículo objeto da demanda.

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