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(DOC. VP 145.3720.6001.6900)

TJSP. Execução penal. Falta disciplinar. Natureza grave. Interrupção do prazo para concessão do livramento condicional. Legitimidade. A interpretação teleológica do LEP, art. 118 faz concluir que a falta disciplinar de natureza grave, quando praticada pelo sentenciado recolhido sob o regime fechado de cumprimento de pena, acarreta a interrupção do prazo para obtenção de novos benefícios. Este efeito secundário resulta da impossibilidade de regressão do sentenciado, que já cumpre pena no regime fechado, para regime mais severo. Medida respaldada no princípio da isonomia. Prevalência do escopo da Lei de Execução Penal. Motivos que justificam a inaplicabilidade da Súmula 441 do Superior Tribunal de Justiça, que de todo modo não tem caráter vinculante. Lapso temporal que deve ser reiniciado após a prática da falta grave. Indeferimento do livramento condicional mantido. Recurso improvido.

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