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(DOC. VP 145.3475.9002.9700)

STJ. Embargos de declaração nos embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Embargos monitórios julgados improcedentes. Alegação de fato novo apto a modificar o julgado. Acórdão deste órgão fracionário que acolheu anteriores aclaratórios a fim de sanar omissões e contradições, porém sem conferir efeitos infringentes ao acórdão proferido no agravo regimental, de relatoria do antecessor relator, no qual negava provimento ao recurso, mantendo hígida a monocrática hostilizada. Irresignação do devedor.

«1. Inexistência de contradição no julgado. Esta Corte tem entendimento assente no sentido de que é admissível a apreciação de fato novo superveniente em sede de agravo regimental e de embargos declaratórios. Precedentes. Na hipótese, contudo, não se trata de fato novo propriamente dito, mas de fato antigo, que constitui mero desdobramento do alegado seguro prestamista já aventado na origem, sobre o qual as instâncias ordinárias se manifestaram e concluíram não ter sido provada a

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