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(DOC. VP 145.2155.2012.9100)

TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Fornecimento de energia elétrica. Empresa outorgante que recebeu quantia em dinheiro, a título de empréstimo, do antecessor do autor, dando-lhe como garantia do pagamento do débito a hipoteca de alguns bens, bem como se obrigando a fornecer durante todo o prazo da sua existência, a energia elétrica à propriedade do outorgado credor. Fornecimento extensivos aos seus herdeiros que só se extinguirá caso o outorgado credor venda ou de qualquer modo aliene sua citada propriedade. Pretensão da concessionária à resolução do ajuste. Desacolhimento. Ausência, na avença firmada no século passado, de vinculação da obrigação, à dívida assumida pela concessionária de energia elétrica ou à hipoteca. Atos jurídicos gratuitos, dentre os quais se enquadra a obrigação assumida, que devem ser interpretados restritivamente. CCB/1916, art. 1090 e CCB/2002, art. 114. Revisão ou resolução da obrigação assumida, sem que o autor tenha dado causa, violaria a boa-fé objetiva, rompendo a probidade que deve nortear as relações jurídicas. Ação ordinária de validade de cláusula contratual procedente. Sentença suficientemente motivada. Possibilidade de ratificação de seus próprios fundamentos. Artigo 252 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. Recurso desprovido.

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