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(DOC. VP 145.2155.2011.2900)

TJSP. Desconsideração da personalidade jurídica. Requisitos. Desconsideração inversa. Locação. Bens móveis. Cobrança. Fase de execução de sentença. Pretendida desconsideração inversa da personalidade jurídica do executado, para que a penhora recaia sobre bens da empresa da qual é sócio. Desacolhimento. Ausência de prova suficiente da alegada fraude. Não demonstrada, tampouco, a inexistência de outros bens do executado. Consideração, a respeito, da possibilidade de penhora das cotas do devedor no capital social da aludida empresa. Recurso não conhecido quanto à questão não decidida em primeiro grau. Preliminar afastada. Recurso conhecido apenas em parte e, nessa parte, desprovido.

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