Carregando…

(DOC. VP 145.1751.4000.6000)

TJMG. Divórcio litigioso. Partilha. Apelação cível. Ação de divórcio litigioso. Partilha. Financiamento de imóvel. Valor desembolsado como sinal. Sub-rogação de quinhão hereditário. Não comprovado. Decote do acervo. Incabível. Dívidas contraídas após separação de fato. Partilha indevida. Tese formulada em alegações finais. Análise inviável. Recurso adesivo. Modificação da base de cálculo de pensão alimentícia. Obrigação firmada em acordo. Homologação há mais de dois anos. Sentença delimitada a questões patrimoniais do casal. Recurso adesivo não conhecido

«- Ausente prova de que o valor desembolsado como sinal para financiamento do imóvel retrata sub-rogação de numerário referente à alienação de quinhão hereditário, tem-se por incabível o decote do aludido montante sobre o acervo partilhável. - Deve ser mantida a sentença que desconsidera, para fins de partilha, as dívidas contraídas pelo cônjuge varão após a separação de fato. - Irretorquível a sentença que deixar de analisar tese deduzida pelo requerente apenas em al

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote