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(DOC. VP 145.0062.8000.1100)

TJSP. Prescrição. Prazo. Monitória. Fase de execução de sentença. Insurgência contra decisão que, aplicando o disposto no CPC/1973, art. 475-J, § 5º decreta a prescrição da pretensão pela ultrapassagem do prazo de seis meses. Invalidade. Caso em que, tratando-se de obrigação ilíquida, o prazo é aquele decenal previsto no CCB, art. 205. Eventual inércia do credor na fase de cumprimento de sentença é o arquivamento dos autos até que se ultime a prescrição decenal. Nulidade da sentença declarada, determinado o retorno dos autos ao juízo «a quo». Recurso provido para este fim.

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