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(DOC. VP 144.9591.0012.6300)

TJPE. Direito constitucional, administrativo e processual civil. Agravo regimental. Mandado de injunção. Questão unicamente de direito. Precedente do mesmo órgão no sentido da improcedência da ação. Aplicação do CPC/1973, art. 285-A. Trabalho noturno. Remuneração superior à do diurno. Norma de eficácia limitada. Forma e valor a serem definidos pelo legislador infraconstitucional. Existência, no âmbito estadual, de gratificação de plantão com escopo mais abrangente. Satisfação do CF/88, art. 7º, IX. Recurso desprovido. Decisão unânime.

«a) É possível a aplicação analógica do artigo 285-A às ações de competência originária dos Tribunais, desde que atendidos todos os pressupostos ali contidos; b) O preceito contido no CF/88, art. 7º, IX, é norma constitucional de eficácia limitada, dependente da atuação concretizadora do legislador infraconstitucional para assegurar a superioridade da remuneração do trabalho noturno relativamente à do trabalho diurno; c) A dicção constitucional não determina a que títul

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