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(DOC. VP 144.9591.0010.2700)

TJPE. Processo civil. Apelação cível. Julgamento nos termos do art. 285-A sem a transcrição de sentença paradigma. Inobservância de requisitos. Error in procedendo. Sentença nula. Reconhecimento ex officio.

«1. No presente caso, conforme se atesta a partir da simples leitura do decisum em vergaste, não houve a devida transcrição do julgado paradigma anteriormente proferido no mesmo juízo sentenciante. Mais, não houve, sequer, a indicação do número desse processo de referência, o que implica na não observância dos requisitos previstos no CPC/1973, art. 285-A, que permitem o julgamento de improcedência initio litis; 2. Assim, outra solução não resta senão reconhecer, de ofício, o

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