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(DOC. VP 144.9591.0009.0800)

TJPE. Processual civil. Embargos de declaração. Alegação de violação ao CCB/2002, art. 944, com o intuito de ver reduzido o valor atribuído à indenização por danos morais. Insuficiência da argumentação para o fim de fundamentar a irrazoabilidade do acórdão embargado. Fixação o valor da indenização que deverá obedecer às peculiaridades do caso concreto. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Intuito de reanálise da matéria recorrida. Recurso protelatório. Imposição da multa instituída pelo CPC/1973, art. 538, parágrafo único.

«1. Muito embora tenha a parte embargante suscitado omissão com relação à incidência do CCB/2002, art. 944, a sua leitura rasa permita concluir que sua premissa é a equidade, que fica ao sabor das experiências pessoais, ideologia, paixões do julgador. 2. Por isso, a fixação do dano moral deve ser feita com base nas peculiaridades do caso concreto, não se admitindo o prequestionamento do valor fixado a título indenizatório. 3. Nesse ponto, a alegada omissão em relação ao ar

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