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(DOC. VP 144.9591.0006.6700)

TJPE. Mandado de Segurança. Fornecimento de medicamento. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam. Responsabilidade solidária dos entes federativos. Existência dos Centros de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia - CACON»S não afasta a legitimidade do Estado de Pernambuco para o fornecimento da medicação solicitada. Precedente desse Grupo de Direito Público. Preliminar rejeitada. Preliminar de ausência de prova pré-constituída. Patologia da impetrante devidamente comprovada. Documentação acostada aos autos. Melhor análise no mérito. Rejeição da preliminar. Preliminar de impossibilidade jurídica do pedido. Poder Judiciário não teria legitimidade para determinar o cumprimento de atos de natureza administrativa. Direito à vida tem cunho constitucional. Direito à saúde. Dignidade da pessoa humana. Questões de ordem administrativa não se sobrepõem aos direitos assegurados constitucionalmente. Preliminar não acolhida.

«Mérito: laudos médicos comprovam a «neoplasia maligna da cabeça do pâncreas» da impetrante. Documentação demonstra que a patologia já vem desde 2005. Paciente evolui com diarreia - cerca de 16 evacuações/dia. Prescrição de «Sandostatin Lar» para associar à quimioterapia. Arts. 196 e 198, II da CF/88. Separação dos Poderes preservada. Reserva do possível não configura óbice para promover o bem estar da coletividade. Preservação da saúde e da qualidade de vida do impetran

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