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(DOC. VP 144.9591.0006.1500)

TJPE. Administrativo e Processual Civil - Decisão que reconheceu o risco de decisões conflitantes entre ações conexas. Reconhecimento do Juízo da 5ª Vara da Fazenda da Capital como prevento para processar e julgar a Cautelar que tramitava na 3ª Vara da Fazenda da Capital. Determinação de remessa da Cautelar ao Juízo competente e anulação dos atos decisórios da mesma. Agravo Regimental. Ausência de Fundamentação Suficiente Para Reforma da Decisão Agravada - Decisão Confirmada Pelos Seus Próprios Fundamentos - Agravo Regimental a que se nega Provimento à Unanimidade de Votos.

«1 - Na Cautelar/Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo o autor pretende retornar ao cargo público do qual foi demitido após a conclusão do PAD e, posteriormente anular este Ato que o demitiu, respectivamente e, a Ação de Improbidade Administrativa, por sua vez, busca que o mesmo seja condenado nas sanções do Lei 8429/1992, art. 12, III (cópia da inicial às fls. 285/297), restando, pois bastante evidente e indiscutível a possibilidade de decisões conflitantes; 2 -

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